Resumo Jurídico
Artigo 155 da CLT: A Visão do Empregador sobre o Empregado
O artigo 155 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) trata de um direito fundamental do empregador: o de manter um registro atualizado dos seus empregados. Este artigo, em sua essência, visa a organização e a transparência nas relações de trabalho, sendo um instrumento importante para a própria gestão da empresa e para o cumprimento de obrigações legais.
O que diz o Artigo 155?
De forma simplificada, o artigo estabelece que todo estabelecimento que possuir dez ou mais empregados é obrigado a manter um registro organizado de seus empregados. Essa organização deve ser feita de maneira que permita a fácil identificação de cada trabalhador e das informações relevantes sobre seu contrato de trabalho.
Por que este registro é importante?
A obrigatoriedade deste registro decorre de diversas necessidades:
- Comprovação do Vínculo Empregatício: O registro é a prova formal da existência do contrato de trabalho, essencial em caso de disputas judiciais ou fiscais.
- Cumprimento de Obrigações Legais: Diversas obrigações trabalhistas e previdenciárias dependem dessas informações, como recolhimento de FGTS, INSS, e emissão de guias e declarações.
- Controle da Jornada de Trabalho: Permite o acompanhamento das horas trabalhadas, o que é crucial para o pagamento de horas extras e o cumprimento da legislação sobre jornada.
- Gestão de Pessoal: Auxilia a empresa no controle de admissões, demissões, férias, afastamentos e outras movimentações dos funcionários.
- Fiscalização: Facilita a atuação dos órgãos de fiscalização do trabalho, que podem solicitar acesso a esses registros para verificar o cumprimento das leis.
O que deve constar no Registro?
Embora o artigo não detalhe exaustivamente todos os campos, a prática e a legislação correlata indicam que o registro deve conter, no mínimo, informações como:
- Identificação do Empregado: Nome completo, data de nascimento, filiação, CPF, RG, endereço.
- Dados do Contrato de Trabalho: Data de admissão, função exercida, salário, tipo de contrato (prazo determinado ou indeterminado).
- Informações sobre a Jornada: Horário de trabalho, controle de frequência.
- Remunerações e Descontos: Detalhes dos pagamentos, como salário base, adicionais, horas extras, e os descontos legais (INSS, IR, etc.).
- Férias: Datas de concessão e período aquisitivo.
- Afastamentos: Motivos e duração de eventuais afastamentos.
Quem precisa manter o registro?
A lei especifica que a obrigatoriedade se aplica a estabelecimentos com dez ou mais empregados. Para empresas com menos de dez empregados, embora não haja a mesma obrigatoriedade formal, é altamente recomendável que mantenham um controle adequado de seus funcionários por questões de organização e segurança jurídica.
Formato do Registro
O artigo não impõe um formato rígido, permitindo que o registro seja feito em livro, fichas ou sistemas informatizados. O importante é que seja organizado e atualizado, garantindo a fácil consulta e a integridade das informações. A tecnologia tem facilitado a manutenção desses registros através de sistemas de folha de pagamento e gestão de recursos humanos.
Em suma, o artigo 155 da CLT reforça a responsabilidade do empregador em manter um controle claro e organizado sobre seus trabalhadores, o que é fundamental para a segurança jurídica de ambos os lados e para o bom funcionamento das relações de emprego.